Regras e Normas

Fique bem informado

Código de Ética

No exercício do cargo ou função, cada profissional deverá pautar suas ações com base nos princípios de Ética e Conduta. Conheça o nosso Código de Ética, o qual se aplica a todos os administradores, colaboradores, parceiros de negócios, correspondentes, fornecedores e prestadores de serviços da ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS BECKER LTDA.

 

Regulamento Geral

Esse é o documento principal que rege a relação entre o consumidor e a administradora. Ele estabelece um vínculo da empresa com os participantes e deles entre si. Fazem parte desse regulamento grupos inaugurados entre 06/02/2009 a 30/06/2024, regidos pela Circular 3432, publicada em 03/02/2009.

 

Contrato Padrão

Esse é o documento principal que rege a relação entre o consumidor e a administradora. Ele estabelece um vínculo da empresa com os participantes e deles entre si. Fazem parte desse contrato grupos inaugurados após 01/07/2024, regidos pela Resolução BCB 285, publicada em 19/01/2023.

 

Demonstrações Financeiras

Para fins de cumprimento de obrigação de divulgação e publicação estabelecida na Circular 3.964 de 25/09/2019. Esta circular estabelece procedimentos para remessa, pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de suas demonstrações financeiras, para fins de constituição da Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional.

 

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para saber mais e conhecer como a Administradora de Consórcios Becker LTDA trata seus dados pessoais, consulte nossa Política de Privacidade.

 

Circular 3978

Circular 3978 de 2020 dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

 

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