Consórcio é a união de um grupo de pessoas físicas e ou jurídicas com um mesmo objetivo, adquirir determinado bem ou serviço por meio de autofinanciamento, através de contribuições mensais em um prazo preestabelecido.
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Quais as vantagens em adquirir uma carta de consórcio?
O consórcio é um investimento seguro e uma das formas mais econômicas de se adquirir bens ou serviços, pois não possui juros como acontece em empréstimos e/ou financiamentos. É uma forma programada de poupar em grupo. Outra vantagem é que a Administradora faz o pagamento do bem/serviço à vista, permitindo o cliente negociar descontos junto à fornecedora.
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O que posso adquirir com um consórcio?
O consórcio é dividido em segmentos: imóveis, construção, automóveis, motocicletas, serviços e eletro. A partir disso, o cliente verifica qual sua necessidade e desejo e adquire um plano que mais se adapta a ele.
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O que é contemplação e quais as formas de contemplar?
Contemplação é o meio legal pelo qual o crédito fica disponível para ser faturado, através da realização de assembleias mensais. Pode haver a contemplação por sorteio, onde o cliente concorre com sua cota e a apuração é através do número da loteria federal ou também pela oferta de lance, escolhendo quantidade de parcelas que deseja ofertar. Nesta modalidade, contempla a cota que tiver maior quantidade de parcelas de lance. O cliente só estará apto a concorrer se estiver com todos os pagamentos em dia.
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O que é uma cota?
É o número que identifica o consorciado dentro do grupo para concorrer aos sorteios e/ou aos lances.
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O que é uma assembleia?
É a reunião mensal dos consorciados de cada grupo para realização dos sorteios e/ou lances de acordo com calendário pré definido.
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Quando é o vencimento da prestação?
O vencimento de cada parcela é sempre dia 10 de cada mês.
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Para compra de automóveis e motos o consorciado pode escolher qualquer modelo e marca?
Sim, o consorciado poderá escolher qualquer marca, modelo e cor, novo ou usado, sem limite de ano.
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Quanto tempo o consorciado tem para retirar o bem ou o crédito?
Depois de contemplado, o crédito passa a ter rendimentos diários e fica a disposição do cliente até um dia antes ao encerramento do grupo.
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O que acontece se houver atraso no pagamento das parcelas?
O atraso dos pagamentos implicará nas seguintes situações:
O consorciado não terá direito a participar dos sorteios e/ou lances na assembleia do referido atraso;
Pagará juros de 1% e multa de 2% nas parcelas vencidas tanto para contemplados como para não contemplados;
Para contemplados que já adquiriram o bem, no caso de atraso superior a 30 dias, será incluído registro no Serasa e executadas as garantias, além da cobrança de juros, conforme contrato;
Para não contemplados que tiverem atrasos de duas ou mais parcelas, terão sua(s) cota(s) excluída do grupo, conforme contrato;
Para contemplados que não adquiriram o bem e que tiverem atraso de duas ou mais parcelas, poderão ter sua contemplação e cota cancelada.
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É possível transferir a cota do Consórcio para outra pessoa?
Sim, a qualquer momento desde que esteja em dia mediante pagamento da taxa e assinatura de ambas as partes (comprador e vendedor) no termo de cessão e transferência de direitos. (mediante análise e liberação).
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Como efetuar o pagamento das parcelas?
Em qualquer filial das Lojas Becker (antes e após o vencimento) e nas agências bancárias e casas lotéricas até o vencimento. Após vencimento, acesse area do cliente e emite boleto atualizado.
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O grupo e as informações sobre seu andamento podem ser acessados via internet?
Sim, pelo Portal do Consorciado no site www.meuconsorciobecker.com. Solicite sua senha em qualquer filial das Lojas Becker ou contate com a Administradora pelo fone (55) 3359-3548.
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O consorciado excluído que ainda não foi contemplado, poderá reativar sua cota?
Sim, desde que o grupo disponha de vaga, o cliente poderá entrar em contato com alguma filial, assinar o termo de reativação e pagar ou negociar as parcelas em atraso.
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As parcelas podem ter reajuste?
Os segmentos de imóveis e veículos (automóveis e motos) possuem reajuste de parcela:
IMÓVEIS: São reajustes anuais, com base no INCC, reajustando o crédito e saldo devedor;
VEÍCULOS (Automóveis e Motos): São reajustados com base no valor do bem na fábrica, reajustando o crédito e saldo devedor.
Obs: Não haverá reajuste do crédito (imóveis e veículos) quando este já estiver contemplado, reajustando assim somente saldo devedor.